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A mediação na negociação unificada de dívidas

A mediação na negociação unificada de dívidas

julho 1, 2021 Mediação 0
mediação nas relações de consumo

Mais transparência, segurança e proteção ao consumidor. Em julho entrou em vigor a Lei 14.181/2021 que estabelece novas regras para a aquisição de créditos e renegociação de dívidas de consumo. E prevê a instituição de núcleos de conciliação e mediação para tratar dessas questões.

O que é o superendividamento?

Trata-se de casos em que o consumidor não consegue pagar a totalidade de suas dívidas de consumo sem comprometer um quantitativo básico necessário para sobreviver.

Com a nova lei, o consumidor tem o direito de renegociar com todos os seus credores ao mesmo tempo, com a garantia do mínimo existencial. Essa quantia que ele precisa para sobreviver não pode ser utilizada para quitar dívidas. E esse mínimo existencial deve ser preservado na renegociação de dívidas e na concessão de crédito.

Diante de doenças, desemprego ou outros impedimentos, o consumidor pode renegociar suas dívidas em condições mais justas, por meio judicial ou extrajudicial. E o mais importante, pode fazer a negociação unificada de suas dívidas, mesmo com credores diferentes.

As dívidas que podem ter a renegociação unificada englobam quaisquer compromissos financeiros assumidos decorrentes de relação de consumo, inclusive operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada.

Contudo, esses mecanismos não podem ser utilizados em caso de fraude ou má-fé ou sejam dívidas decorrentes da aquisição ou contratação de produtos e serviços de luxo de alto valor.’

As audiências de conciliação e mediação

A lei 14.181/2021 altera o Código de Defesa do Consumidor e prevê a realização das audiências de conciliação e mediação para a renegociação de dívidas. Nelas, o devedor pode apresentar um plano de pagamento para a renegociação de suas dívidas, com todos os seus credores ao mesmo tempo. E, em caso de não comparecimento dos credores nas audiências, sem justificativas, eles podem sofrer punições estabelecidas pelo juiz.

O plano de pagamento pode ter prazo de até cincos anos para quitação das dívidas. E nessa negociação, o consumidor tem a garantia de preservação de um quantitativo mínimo para cobrir despesas básicas de subsistência. E assim, pode obter acordos unificados para quitação do conjunto de suas dívidas, mesmo envolvendo credores diferentes, sem comprometer sua subsistência.

A renegociação unificada de dívidas pode ser solicitada no Fórum , como também nos núcleos especializados, como as câmaras privadas de conciliação e mediação. Ou seja, o acordo pode ser obtido por meio judicial ou extrajudicial.

 

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