O que faz uma câmara privada de mediação
A Câmara Privada de Mediação é uma empresa credenciada pelos Tribunais de Justiça para atender casos envolvendo conflitos de diversas naturezas, buscando soluções amigáveis. Seu principal foco de atuação é aproximar as pessoas ou empresas, por meio do diálogo. E possibilitar que elas desenvolvam meios próprios para resolver os conflitos de forma positiva.
A mediação pode ser feita sem ação judicial. E o acordo feito na câmara tem validade jurídica. E, se for do interesse dos mediandos, esse acordo pode ser levado ao juiz para homologação.
Da mesma forma, nos casos em que já existe um processo iniciado na justiça, a mediação pode ser utilizada, desde o início da fase conciliatória ou pode ser solicitada a qualquer momento.
Trata-se de alternativa segura, rápida e econômica ao Poder Judiciário. E uma maneira simples de ampliar o acesso à justiça e atender aos anseios da sociedade.
Como acontecem as sessões?
As sessões de mediação são conduzidas pelos mediadores. Eles são profissionais capacitados, neutros e imparciais, que promovem um ambiente seguro e equilibrado para o exame de alternativas e opções.
Cada participante da mediação pode falar mais livremente e, com a ajuda do mediador, pode identificar seus reais interesses e necessidades.
Dessa forma, por vontade e iniciativa dos mediandos, eles podem encontrar soluções criativas e transformadoras para suas relações.
Com a mediação, a chance de o acordo ser cumprido é muito maior, pois foi proposto pelos próprios envolvidos na demanda.
Conheça mais alguns benefícios que você pode ter ao optar por uma câmara de mediação:
- Realização de sessões coletivas ou individuais, que são definidas de comum acordo entre mediador e partes envolvidas.
- Ambiente propício ao diálogo, onde os mediadores auxiliam na descoberta de interesses e necessidades, muitas vezes ocultos, devido à falta de comunicação entre os envolvidos.
- Utilização da comunicação não violenta e da escuta ativa, possibilitando melhor compreensão do que realmente importa aos envolvidos no conflito.
- Promoção do conceito do ganha-ganha, que favorece soluções de benefícios mútuos.
- Procedimentos realizados com maior celeridade e respeito aos interesses dos mediandos.
Enfim, a mediação fortalece a capacidade das pessoas de decidir, de fazer suas próprias escolhas, de lidar com os conflitos de um modo novo, positivo e transformador. Participar dela, muda a visão de pessoas e empresas sobre o conflito, que passa a ser visto como uma oportunidade para melhorar as relações de convivência. E essa metodologia é o pilar da atuação das câmaras privadas de mediação.
Exemplos de casos atendidos pelas câmaras de mediação:
- guarda de filhos e visitação
- divórcio
- pensão alimentícia
- partilha de bens
- desavenças entre parentes
- dívidas de consumo
- desentendimentos com vizinhos, condomínio
- impasses no trabalho
- divergências com escola, clube, comércio, lojistas, academia, etc.
- outros conflitos de convivência
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