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Mediadores de Conflito

Os mediadores de conflitos são pessoas neutras e imparciais que auxiliam as partes a resolverem seus conflitos, por meio do diálogo.

Mediador Judicial

Os  requisitos exigidos para a quem deseja atuar com mediação judicial são os seguintes:

  • ser civilmente capaz;
  • possuir graduação há pelo menos 2 anos em curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC;
  • ter feito curso de capacitação em escola ou instituição de formação de mediadores, reconhecida pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM ou pelos tribunais, observados os requisitos mínimos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ em conjunto com o Ministério da Justiça.

O  curso básico de formação de mediadores é estruturado em duas etapas:

– Fundamentação teórica e prática

– Estágio supervisionado, para aplicação do aprendizado mediante o atendimento de casos reais

Mediador Extrajudicial (Mediador Privado)

Os requisitos para atuação do mediador extrajudicial são:

  • ser civilmente capaz
  • ter a confiança das partes
  • ser capacitado para fazer mediação, independentemente de integrar qualquer tipo de conselho, entidade de classe ou associação

Os cursos de capacitação contemplam fundamentação teórica e prática.

Não há necessidade de formação em curso superior.

Os mediadores privados atuam na mediação de conflitos fora do Judiciário, ou seja, sem necessidade de ingressar com um processo na justiça.

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