Os mediadores de conflitos são pessoas neutras e imparciais que auxiliam as partes a resolverem seus conflitos, por meio do diálogo.
Mediador Judicial
Os requisitos exigidos para a quem deseja atuar com mediação judicial são os seguintes:
- ser civilmente capaz;
- possuir graduação há pelo menos 2 anos em curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC;
- ter feito curso de capacitação em escola ou instituição de formação de mediadores, reconhecida pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM ou pelos tribunais, observados os requisitos mínimos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ em conjunto com o Ministério da Justiça.
O curso básico de formação de mediadores é estruturado em duas etapas:
– Fundamentação teórica e prática
– Estágio supervisionado, para aplicação do aprendizado mediante o atendimento de casos reais
Mediador Extrajudicial (Mediador Privado)
Os requisitos para atuação do mediador extrajudicial são:
- ser civilmente capaz
- ter a confiança das partes
- ser capacitado para fazer mediação, independentemente de integrar qualquer tipo de conselho, entidade de classe ou associação
Os cursos de capacitação contemplam fundamentação teórica e prática.
Não há necessidade de formação em curso superior.
Os mediadores privados atuam na mediação de conflitos fora do Judiciário, ou seja, sem necessidade de ingressar com um processo na justiça.